A Resolução n° 4974, publicada
no Diário Oficial de 29 de novembro de 2013, estabelece, entre outros, o
nosso Calendário Escolar para o ano letivo de 2014.
Devido à realização da Copa do
Mundo FIFA 2014, tornaram-se necessárias adaptações ao Calendário Escolar que garantissem o
cumprimento da carga horária mínima anual e os dias de efetivo trabalho
escolar, conforme prevê a LDB – Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
As principais adaptações, tendo
em vista o semestre letivo atípico, foram o início do primeiro semestre no dia 1° de fevereiro, coincidindo com o retorno dos professores e dos alunos, a inclusão dos sábados
letivos nesse semestre e o recesso do meio do ano, que compreenderá o período
de 12 de junho a 11 de julho de 2014, interrompendo o 2° bimestre,
finalizando-o no dia 25 de julho.
Para atender à legislação
educacional, a lei que trata da realização da Copa do Mundo FIFA no Brasil e a
lei referente às férias do magistério, foram realizados estudos que, além da
questão legal, também previram os feriados prolongados, os dias dos jogos da
seleção brasileira em outros Estados e no Maracanã, de forma a não causar
prejuízo para a frequência e aprendizado dos alunos, o que tornou o
período letivo exequível.
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FONTE: SEEDUC. |